quinta-feira, 2 de julho de 2009

ALTERAR PARA NÃO FENECER

No que pertine ao fluxo dos transportes urbanos, do ir e vir dos veículos pesados, em face da Lei n° 256/08, editada e promulgada, mesmo que esteja, ainda, sem regulamentação, alguns são os aspectos pelos quais devem ser vistos os problemas hoje vividos pela cidade do Natal,
Em primeiro plano, há de ser enfocada a necessidade de serem atendidos os reclamos das empresas comerciais e industriais desta capital, no que pertine à alimentação de seus estoques, à distribuição das mercadorias vendidas, o parqueamento dos veículos pesados, suas manobras em razão de sua tonelagem, enfim, em face aos transtornos inevitáveis causados pelo fluxo dessas viaturas, e da imprescindibilidade desses serviços à vida da cidade.
Não pode ser esquecido, também, que a cidade nasceu entre as dunas, o rio Potengi e o mar, condição que dificultou, de certo modo, seu traçado urbanístico e, principalmente o planejamento do fluxo urbano e o mapeamento de suas entradas e saídas.
Se olharmos com atenção, a entrada principal é a BR 101 que, entrando na cidade, segue através da Av. Salgado Filho, indo até à Ribeira, convertida numa via única, onde está nosso porto fluvial: O Porto de Natal! A grande vítima desses transtornos, está ali! Asfixiado por ruas estreitas, nas quais as viaturas pesadas não têm como manobrar e desincumbir-se de suas tarefas sem os constrangimentos advindos da inexistência de estrutura viária, capaz de atender às necessidades da natureza de um empreendimento portuário.
Existem, ainda, serviços de natureza diversa que exigem tipos diferenciados de serviços, tais como as empresas de limpa fossas, o transporte de gás para hospitais e congêneres, os transportes de cargas perecíveis, os transportes de cargas frágeis, o transporte de mudanças, etc.
A lei, ora em comento, foi projetada objetivando conciliar toda essa problemática, porém, à época de sua elaboração, a STTU (em administração anterior) não deve ter sido acionada para monitorar a adequação do projeto de lei à realidade da cidade do Natal, hoje com feições de Metrópole e aroma de menina moça, de brejeirice sedutora, ostentando o bulício das cidades grandes, cuja população se aproxima de um milhão de habitantes.
Agora, diante do impacto causado pelas evidências, quando a equipe da STTU, formada por técnicos responsáveis e sérios, demonstram os novos caminhos que necessitam ser palmilhados para a adequação do fluxo da capital deste Estado, faz-se necessário rever-se o contexto legal ora vigente, para, alterando-o convenientemente, adequá-lo à realidade desta capital, beneficiando às classes produtoras de forma abrangente e favorecendo seus habitantes com um modelo exeqüível de trânsito urbano.

Jansen dos Leiros

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