quarta-feira, 8 de julho de 2009

PROCESSO GERENCIAL MODERNO


Convencionou-se chamar de processo gerencial moderno, aquilo que, de fato, é um mecanismo de planejamento estratégico, contínuo e sistemático, objetivando estabelecer uma seleção de ações programáticas, para as quais deve-se fixar uma planilha de execução, adequando as condições internas e externas da empresa ou órgão gerido, com vistas à excelência perseguida.
Existem elementos pontuais que devem ser previamente demarcados, estabelecidos e definidos, a fim de que se possa por na prancha de execução o processo gerencial escolhido pelo gestor ou gestores.
Para tanto, hão de ser levadas em conta as conjunturas do meio ambiental, bem assim uma análise acurada dos pontos fortes e fracos da empresa, visando sua adequação para o crescimento da competitividade.
É evidente que essas premissas estão embasadas em dois pontos importantes para o sucesso do planejamento: a coerência de sua estratégia e sua capacidade de sustentação. Além desses, outros pontos são fulcrais para o êxito do trabalho gestor: a flexibilidade para modificar os procedimentos, melhorá-los ou fortalecê-los, em razão dos objetivos estabelecidos.
Isto implica em dizer que o gestor ou sua equipe gestora deve estar sempre atento, ou atenta, a fim de que, se necessário, possa flexibilizar ou contemporizar, utilizando as ferramentas necessárias aos ajustes, ou adequações à execução do planejamento estratégico, com vista ao crescimento da empresa ou do órgão gerido.
Talvez estejamos teorizando, ou meramente, verbalizando teoria. Porém é certo que, para o sucesso da gestão que busca a excelência, é pontual que sejam cumpridos alguns pressupostos, tais sejam: a) visualizar e interiorizar uma visão global da estratégia programada; b) ter a motivação e o envolvimento imprescindíveis à tarefa pertinente à busca projetada; c) conscientizar os conceitos inseridos no planejamento estratégico e vivê-los; d) definir uma missão corporativa (aliás imprescindível ao sucesso desejado) e) por fim, corporativamente darem-se as mãos, ombro a ombro, lado a lado para ascenderem ao pódio da excelência. Anotem estes lembretes.

Jansen dos Leiros.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

ALTERAR PARA NÃO FENECER

No que pertine ao fluxo dos transportes urbanos, do ir e vir dos veículos pesados, em face da Lei n° 256/08, editada e promulgada, mesmo que esteja, ainda, sem regulamentação, alguns são os aspectos pelos quais devem ser vistos os problemas hoje vividos pela cidade do Natal,
Em primeiro plano, há de ser enfocada a necessidade de serem atendidos os reclamos das empresas comerciais e industriais desta capital, no que pertine à alimentação de seus estoques, à distribuição das mercadorias vendidas, o parqueamento dos veículos pesados, suas manobras em razão de sua tonelagem, enfim, em face aos transtornos inevitáveis causados pelo fluxo dessas viaturas, e da imprescindibilidade desses serviços à vida da cidade.
Não pode ser esquecido, também, que a cidade nasceu entre as dunas, o rio Potengi e o mar, condição que dificultou, de certo modo, seu traçado urbanístico e, principalmente o planejamento do fluxo urbano e o mapeamento de suas entradas e saídas.
Se olharmos com atenção, a entrada principal é a BR 101 que, entrando na cidade, segue através da Av. Salgado Filho, indo até à Ribeira, convertida numa via única, onde está nosso porto fluvial: O Porto de Natal! A grande vítima desses transtornos, está ali! Asfixiado por ruas estreitas, nas quais as viaturas pesadas não têm como manobrar e desincumbir-se de suas tarefas sem os constrangimentos advindos da inexistência de estrutura viária, capaz de atender às necessidades da natureza de um empreendimento portuário.
Existem, ainda, serviços de natureza diversa que exigem tipos diferenciados de serviços, tais como as empresas de limpa fossas, o transporte de gás para hospitais e congêneres, os transportes de cargas perecíveis, os transportes de cargas frágeis, o transporte de mudanças, etc.
A lei, ora em comento, foi projetada objetivando conciliar toda essa problemática, porém, à época de sua elaboração, a STTU (em administração anterior) não deve ter sido acionada para monitorar a adequação do projeto de lei à realidade da cidade do Natal, hoje com feições de Metrópole e aroma de menina moça, de brejeirice sedutora, ostentando o bulício das cidades grandes, cuja população se aproxima de um milhão de habitantes.
Agora, diante do impacto causado pelas evidências, quando a equipe da STTU, formada por técnicos responsáveis e sérios, demonstram os novos caminhos que necessitam ser palmilhados para a adequação do fluxo da capital deste Estado, faz-se necessário rever-se o contexto legal ora vigente, para, alterando-o convenientemente, adequá-lo à realidade desta capital, beneficiando às classes produtoras de forma abrangente e favorecendo seus habitantes com um modelo exeqüível de trânsito urbano.

Jansen dos Leiros